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Decreto 27/70, de 15 de Janeiro

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Sumário

Cria em cada uma das cidades do Novo Redondo e da Gabela, no distrito do Cuanza Sul, província de Angola, liceus de frequência mista, denominados, respectivamente, de Inocêncio de Sousa Coutinho e de Pedro Alexandrino da Cunha, e aumenta de vários lugares os quadros do pessoal docente, de secretaria e menor dos liceus.

Texto do documento

Decreto 27/70

O aumento da população escolar que se tem verificado no distrito do Cuanza Sul justifica a criação de um liceu, de frequência mista, em cada um dos núcleos de maior índice populacional daquele distrito, as cidades de Novo Redondo e Gabela.

Nestes termos:

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Angola;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São criados em cada uma das cidades de Novo Redondo e da Gabela, no distrito do Cuanza Sul, liceus de frequência mista, denominando-se, respectivamente, de Inocêncio de Sousa Coutinho e de Pedro Alexandrino da Cunha.

Art. 2.º Para assegurar a dotação em pessoal dos Liceus criados pelo artigo anterior, são aumentados os correspondentes quadros com os seguintes lugares, para cada um dos

Liceus:

1) Pessoal docente:

1 professor da cada um dos grupos 1.º a 9.º

2 professores de Educação Física, sendo um do sexo feminino.

1 professor de Canto Coral.

1 professor de Religião e Moral.

2) Pessoal de secretaria:

1 primeiro-oficial.

1 terceiro-oficial.

1 dactilógrafo.

3) Pessoal menor:

3 contínuos, sendo um do sexo feminino.

4 serventes de 1.ª classe.

Art. 3.º A execução deste diploma fica dependente das possibilidades financeiras da província, e só se efectivará à medida que forem orçamentadas as respectivas verbas.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 12 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/15/plain-246242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246242.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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