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Portaria 16171, de 13 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 35/1957, Série I de 1957-02-13.
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Sumário

Torna aplicável, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, o disposto no Decreto-Lei n.º 40872, que eleva para o dobro o respectivo valor-base das gratificações, abonos e outras remunerações concedidas aos servidores do Estado, quando as mesmas constituam encargo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça ou do Cofre Geral dos Tribunais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462405.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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