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Portaria 16126, de 7 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 5/1957, Série I de 1957-01-07.
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Sumário

Determina que durante a campanha de 1956-1957 os vinhos comuns, com excepção dos vinhos verdes e engarrafados, destinados a exportação para as províncias ultramarinas, tenham a graduação alcoólica mínima fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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