Portaria 16126, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 5/1957, Série I de 1957-01-07.
- Data: 1957-01-07
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Sumário
Determina que durante a campanha de 1956-1957 os vinhos comuns, com excepção dos vinhos verdes e engarrafados, destinados a exportação para as províncias ultramarinas, tenham a graduação alcoólica mínima fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37808
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462323.dre.pdf .
Aviso
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