Portaria 16105, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 280/1956, Série I de 1956-12-26.
- Data: 1956-12-26
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Sumário
Mantém suspensa até 30 de Junho do próximo ano a cobrança das sobretaxas que incidem sobre o azeite de oliveira de qualquer origem ou procedência, classificado pelo artigo 415 da pauta de importação vigente na província ultramarina de Moçambique
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462272.dre.pdf .
Aviso
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