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Decreto 40842, de 3 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 238/1956, Série I de 1956-11-03.
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Sumário

Determina que o amendoim para uso industrial só possa ser expedido da ilha de S. Miguel quando se encontre descascado, tornando-se-lhe extensivo o disposto nos artigos 6.º e 9.º do Decreto n.º 40082 - Sujeita a apresentação pelo expedidor do respectivo boletim de verificação nos despachos de exportação ou de cabotagem de amendoim que correrem na Alfândega de S. Miguel, qualquer que seja o fim a que aquele se destine - Revoga o artigo 8.º do citado decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462084.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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