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Aviso DD4139, de 3 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Albânia depositado, com reserva, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), aos Anexos e ao Protocolo de Assinatura, concluídos em Genebra a 15 de Janeiro de 1959.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo da Albânia depositou em 1 de Outubro de 1969, junto do secretário-geral daquela Organização internacional, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), aos Anexos e ao Protocolo de Assinatura, concluídos em Genebra a 15 de Janeiro de 1959.

2. O referido instrumento de adesão contém a seguinte reserva:

O Governo da República Popular da Albânia não se considera vinculado pelas disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 44.º da Convenção, os quais estabelecem a arbitragem obrigatória para a resolução de conflitos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção. Declara que, em cada caso particular, será necessário o acordo de todas as partes no litígio para submeter este ao Tribunal Internacional de Justiça.

3. De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º da Convenção, esta entrará em vigor, em relação à Albânia, a partir de 30 de Dezembro de 1969.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Novembro de 1969. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/03/plain-246207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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