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Despacho , de 29 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 234/1956, Série I de 1956-10-29.
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Sumário

Esclarece os casos em que até à revisão do regime legal das acumulações e incompatibilidades é necessária a autorização do Conselho de Ministros para o exercício cumulativo de funções

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462065.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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