Despacho , de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 234/1956, Série I de 1956-10-29.
- Data: 1956-10-29
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Sumário
Esclarece os casos em que até à revisão do regime legal das acumulações e incompatibilidades é necessária a autorização do Conselho de Ministros para o exercício cumulativo de funções
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462065.dre.pdf .
Aviso
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