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Aviso DD4138, de 3 de Dezembro

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Sumário

Torna público terem os Governos de Israel e da Espanha depositado os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo das Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, os Governos de Israel e Espanha depositaram os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963, nas datas a seguir indicadas:

Israel, em 19 de Setembro de 1969.

Espanha, em 1 de Outubro de 1969.

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor, em relação a Israel e Espanha, respectivamente em 18 e 30 de Dezembro de 1969.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Novembro de 1969. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/03/plain-246204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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