Aviso DD4138, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 282, de 03.12.1969, Pág. 1722
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Data:
1969-12-03
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Torna público terem os Governos de Israel e da Espanha depositado os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo das Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, os Governos de Israel e Espanha depositaram os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963, nas datas a seguir indicadas:
Israel, em 19 de Setembro de 1969.
Espanha, em 1 de Outubro de 1969.
Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor, em relação a Israel e Espanha, respectivamente em 18 e 30 de Dezembro de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Novembro de 1969. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/03/plain-246204.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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