Rectificação 5/91
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Resolução da Assembleia da República n.º 1/91 (eleição de um membro da Comissão Nacional de Eleições), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1991, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica: onde se lê «Feliciano Marques Cruz David» deve ler-se «Feliciano Marques Martins da Cruz David».
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.