Decreto 40750, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 186/1956, Série I de 1956-09-01.
- Data: 1956-09-01
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Sumário
Autoriza o governador-geral da província ultramarina de Angola a reduzir os direitos de importação do cimento nacional não especificado, classificado pelo artigo 88 da pauta de importação, e isenta o mesmo produto dos impostos cuja receita está consignada ao Fundo de Fomento da mesma província
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461916.dre.pdf .
Aviso
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