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Decreto 40750, de 1 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 186/1956, Série I de 1956-09-01.
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Sumário

Autoriza o governador-geral da província ultramarina de Angola a reduzir os direitos de importação do cimento nacional não especificado, classificado pelo artigo 88 da pauta de importação, e isenta o mesmo produto dos impostos cuja receita está consignada ao Fundo de Fomento da mesma província

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461916.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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