Portaria 15937, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 170/1956, Série I de 1956-08-10.
- Data: 1956-08-10
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Sumário
Isenta de direitos de importação a cola (grude), lixa e papel gomado, classificados, respectivamente, pelos artigos 15, 516 e 751 da pauta de importação em vigor na província ultramarina de Moçambique, a utilizar na indústria de contraplacados de madeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461880.dre.pdf .
Aviso
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