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Portaria 15937, de 10 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 170/1956, Série I de 1956-08-10.
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Sumário

Isenta de direitos de importação a cola (grude), lixa e papel gomado, classificados, respectivamente, pelos artigos 15, 516 e 751 da pauta de importação em vigor na província ultramarina de Moçambique, a utilizar na indústria de contraplacados de madeira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461880.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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