Decreto 40720, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 163/1956, Série I de 1956-08-02.
- Data: 1956-08-02
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Sumário
Prorroga por mais dois anos o prazo de vigência do artigo 15.º do Decreto n.º 30290, que concede a isenção de direitos e de imposições locais no arquipélago da Madeira aos fios e tecidos indicados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38201 e aos lenços e tecidos incluídos nos artigos 477 e 424 da pauta de importação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461856.dre.pdf .
Aviso
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