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Decreto 40703, de 26 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 157/1956, Série I de 1956-07-26.
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Sumário

Estabelece para o ultramar, com excepção do Estado da India, o regime judiciário de protecção e correcção de menores que revelem tendências criminosas, libertinas, viciosas ou imorais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461836.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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