Portaria 15905, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 146/1956, Série I de 1956-07-13.
- Data: 1956-07-13
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Sumário
Permite a importação de pêlo de coelho e de lebre desde que o produto venha convenientemente embalado e acompanhado de certificado oficial de origem e salubridade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461809.dre.pdf .
Aviso
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