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Rectificação , de 18 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 124/1956, Série I de 1956-06-18.
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Sumário

Rectificação ao Decreto-Lei n.º 40621, que dá nova redacção ao artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 26080 e sujeita ao pagamento de uma taxa diária os automóveis que se destinam a permanecer temporàriamente no País

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461758.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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