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Despacho , de 14 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 121/1956, Série I de 1956-06-14.
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Sumário

Determina que se apliquem às colheitas de 1956 as normas fixadas no despacho inserto no Diário do Governo n.º 137, de 25 de Junho de 1954, que estabelece as condições em que a Federação Nacional dos Produtores de Trigo fica autorizada a comprar aos produtores o centeio, milho e cevada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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