Portaria 15789, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 61/1956, Série I de 1956-03-22.
- Data: 1956-03-22
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Sumário
Mantém em vigor por mais um ano o regime de tolerâncias estabelecido pelo § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38630 (resinagem de pinheiros)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461572.dre.pdf .
Aviso
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