A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 15789, de 22 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 61/1956, Série I de 1956-03-22.
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Sumário

Mantém em vigor por mais um ano o regime de tolerâncias estabelecido pelo § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38630 (resinagem de pinheiros)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461572.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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