Decreto 40535, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento
- Fonte: Diário do Governo n.º 34/1956, Série I de 1956-02-13.
- Data: 1956-02-13
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Sumário
Restabelece o prazo de validade de quatro meses dos vales ultramarinos, fixado nos artigos 8.º do Decreto n.º 1210 e 215.º do Regulamento de Permutação de Fundos por Intermédio dos Correios, aprovado pelo Decreto n.º 1246
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461482.dre.pdf .
Aviso
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