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Decreto 40535, de 13 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 34/1956, Série I de 1956-02-13.
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Sumário

Restabelece o prazo de validade de quatro meses dos vales ultramarinos, fixado nos artigos 8.º do Decreto n.º 1210 e 215.º do Regulamento de Permutação de Fundos por Intermédio dos Correios, aprovado pelo Decreto n.º 1246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461482.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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