Rectificação DD453, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 10, de 13.01.1970, Pág. 33
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Data:
1970-01-13
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 49401, de 24 de Novembro de 1969, que criou, no Ministério do Interior, um serviço nacional com a designação de Direcção-Geral de Segurança.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de
Novembro de 1969, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o mapa anexo ao
Decreto-Lei 49401, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na coluna respeitante aos vencimentos a que se refere o artigo 91.º do Estatuto do
Funcionalismo Ultramarino, no tocante aos radiotelegrafistas de 2.ª classe, onde se lê: «R»,
deve ler-se: «N».
Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello
Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/13/plain-246147.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246147.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49401 -
Ministérios do Interior e do Ultramar
Cria no Ministério do Interior um serviço nacional com a designação de Direcção-Geral de Segurança e define a sua competência e atribuições. Extingue a Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), criada pelo Decreto-Lei n.º 35046, 22 de Outubro de 1945, procedendo à transferência do seu património e do seu pessoal para aquela direcção-geral. Cria um lugar de auditor jurídico no Ministério do Interior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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