Decreto 40527, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos
- Fonte: Diário do Governo n.º 30/1956, Série I de 1956-02-08.
- Data: 1956-02-08
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Sumário
Manda computar em 17 por cento da média do capital em giro os lucros brutos das bancas para o cálculo do imposto a pagar pelas concessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar das zonas dos Estoris e de Espinho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461466.dre.pdf .
Aviso
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