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Decreto 40527, de 8 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 30/1956, Série I de 1956-02-08.
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Sumário

Manda computar em 17 por cento da média do capital em giro os lucros brutos das bancas para o cálculo do imposto a pagar pelas concessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar das zonas dos Estoris e de Espinho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461466.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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