Decreto 40507, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 18/1956, Série I de 1956-01-25.
- Data: 1956-01-25
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Sumário
Introduz alterações nas pautas de importação e de exportação e nos respectivos índices remissivos - Determina que a antiguidade dos objectos com mais de cem anos seja justificada por modo que a alfândega considere satisfatório e o seu desembaraço aduaneiro fique dependente de exame de perito nomeado pela Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461432.dre.pdf .
Aviso
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