Despacho Ministerial , de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - 2.ª Repartição Técnica
- Fonte: Diário do Governo n.º 15/1956, Série I de 1956-01-21.
- Data: 1956-01-21
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Sumário
Determina que no corrente ano se mantenha em 90 por cento a percentagem de cambiais-escudos que, nos termos do artigo 4.º dos Decretos n.os 36827 e 37084, é obrigatório entregar no Fundo Cambial da província ultramarina de Angola
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461429.dre.pdf .
Aviso
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