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Despacho Ministerial , de 21 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 15/1956, Série I de 1956-01-21.
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Sumário

Determina que no corrente ano se mantenha em 90 por cento a percentagem de cambiais-escudos que, nos termos do artigo 4.º dos Decretos n.os 36827 e 37084, é obrigatório entregar no Fundo Cambial da província ultramarina de Angola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461429.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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