Despacho Ministerial , de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 285/1955, Série I de 1955-12-29.
- Data: 1955-12-29
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Sumário
Mantém em vigor durante o ano de 1956, com excepção do que respeita ao tabaco manipulado (produção local), cujas taxas são alteradas, o despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 274, de 26 de Dezembro de 1949, que estabelece as taxas a cobrar no distrito autónomo de Angra do Heroísmo destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do referido distrito
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461369.dre.pdf .
Aviso
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