Portaria 15675, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 283/1955, Série I de 1955-12-27.
- Data: 1955-12-27
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Sumário
Fixa durante a campanha de 1955-1956 a graduação alcoólica mínima dos vinhos comuns, com excepção dos vinhos verdes e engarrafados, destinados à exportação para as províncias ultramarinas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461359.dre.pdf .
Aviso
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