Portaria 15616, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 256/1955, Série I de 1955-11-23.
- Data: 1955-11-23
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Sumário
Autoriza a direcção da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados a arbitrar, no fim de cada exercício, uma subvenção às pensões de invalidez e velhice e fixa os valores dos subsídios normais e complementares por morte
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461222.dre.pdf .
Aviso
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