A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 15574, de 26 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 233/1955, Série I de 1955-10-26.
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Sumário

Determina que as indústrias gráficas a que se refere o n.º 5.º da Portaria n.º 15131 deixem de ser consideradas como isentas do regime de condicionamento estabelecido pelo Decreto n.º 26509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2461138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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