Declaração DD10252, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 7, de 09.01.1970, Pág. 23
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Data:
1970-01-09
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Declara ter sido rectificado o texto do Convénio entre Portugal e Espanha para a Construção das Obras de Melhoramento da Barra do Rio Guadiana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49426 de 2 de Dezembro de 1969.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral
e o texto do Convénio entre Portugal e Espanha para a Construção das Obras de
Melhoramento da Barra do Rio Guadiana, aprovado pelo
Decreto-Lei 49426, publicado
pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Políticos, no
Diário do Governo, n.º 281, de 2 de Dezembro último, existe a seguinte divergência, que
assim se rectifica:
No artigo 13.º, onde se lê: «... Os diferentes contenciosos que possam produzir-se ...»,
deve ler-se: «... Os diferendos contenciosos que possam produzir-se ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/09/plain-246107.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246107.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-12-02 -
Decreto-Lei
49426 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Aprova, para ratificação, o Convénio entre Portugal e Espanha para a Construção das Obras de Melhoramento da Barra do Rio Guadiana, assinado em Lisboa no dia 20 de Junho de 1969.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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