Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10252, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o texto do Convénio entre Portugal e Espanha para a Construção das Obras de Melhoramento da Barra do Rio Guadiana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49426 de 2 de Dezembro de 1969.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Convénio entre Portugal e Espanha para a Construção das Obras de Melhoramento da Barra do Rio Guadiana, aprovado pelo Decreto-Lei 49426, publicado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Políticos, no Diário do Governo, n.º 281, de 2 de Dezembro último, existe a seguinte divergência, que

assim se rectifica:

No artigo 13.º, onde se lê: «... Os diferentes contenciosos que possam produzir-se ...», deve ler-se: «... Os diferendos contenciosos que possam produzir-se ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/09/plain-246107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-02 - Decreto-Lei 49426 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, para ratificação, o Convénio entre Portugal e Espanha para a Construção das Obras de Melhoramento da Barra do Rio Guadiana, assinado em Lisboa no dia 20 de Junho de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda