Despacho DD5210, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 6, de 08.01.1970, Pág. 21
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Data:
1970-01-08
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Declara a habilitação do curso de condutor de máquinas agrícolas professado nas escolas práticas de agricultura, na vigência do Decreto n.º 1971, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral de sondagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.
Despacho
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-
Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960,
mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação do curso
de condutor de máquinas agrícolas professado nas escolas práticas de agricultura, na
vigência do
Decreto 1971, de 9 de Outubro de 1915, como suficiente, em paralelo com
o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral de
sondagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o
Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/08/plain-246102.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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