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Despacho DD5210, de 8 de Janeiro

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Sumário

Declara a habilitação do curso de condutor de máquinas agrícolas professado nas escolas práticas de agricultura, na vigência do Decreto n.º 1971, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral de sondagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação do curso de condutor de máquinas agrícolas professado nas escolas práticas de agricultura, na vigência do Decreto 1971, de 9 de Outubro de 1915, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral de sondagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/08/plain-246102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246102.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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