Aviso DD4133, de 6 de Janeiro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 4, de 06.01.1970, Pág. 11
-
Data:
1970-01-06
-
Secções desta página::
Torna público terem sido cumpridas todas as formalidades destinadas a considerar quais as autoridades designadas para, no ultramar português, emitir as apostilas previstas no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Secretariado
Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, foram cumpridas
todas as formalidades destinadas a considerar como autoridades designadas para, no
ultramar português, emitir as apostilas, previstas no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção
Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros,
concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, as seguintes entidades: em Angola e
Moçambique, os governadores-gerais, e, nas outras províncias ultramarinas, os
governadores.
Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís
Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/06/plain-246094.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246094.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/246094/aviso-DD4133-de-6-de-janeiro