Aviso DD4130, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 2, de 03.01.1970, Pág. 6
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Data:
1970-01-03
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Torna público ter o Luxemburgo designado o curador dos menores como autoridade competente para dar e receber as informações a que se refere o artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Governo dos
Países Baixos, o Luxemburgo designou o curador dos menores como autoridade
competente para dar e receber as informações a que se refere o artigo 11.º da Convenção
Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de
Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís
Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/03/plain-246086.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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