Portaria 15552, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
- Fonte: Diário do Governo n.º 214/1955, Série I de 1955-09-30.
- Data: 1955-09-30
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Sumário
Estabelece os preços dos combustíveis líquidos a partir de 1 de Outubro do corrente ano - Fixa as compensações a praticar entre as companhias distribuidoras e o Fundo de Abastecimento por cada litro ou quilograma dos referidos produtos entregue ao consumo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460577.dre.pdf .
Aviso
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