Portaria 15514, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça
- Fonte: Diário do Governo n.º 186/1955, Série I de 1955-08-23.
- Data: 1955-08-23
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Sumário
Manda aplicar nas províncias ultramarinas os artigos 192.º a 195.º do Código do Notariado, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 26118
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460489.dre.pdf .
Aviso
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