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Portaria 15514, de 23 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 186/1955, Série I de 1955-08-23.
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Sumário

Manda aplicar nas províncias ultramarinas os artigos 192.º a 195.º do Código do Notariado, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 26118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460489.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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