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Portaria 15510, de 20 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 184/1955, Série I de 1955-08-20.
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Sumário

Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 38304, que aprovou a Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas, segundo o texto da revisão feita em Bruxelas a 26 de Junho de 1948 - Manda publicar no Boletim Oficial das mesmas províncias a Carta de Confirmação e Ratificação da citada Convenção, inserta no Diário do Governo n.º 58, de 20 de Março de 1954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460481.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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