Decreto 40290, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 183/1955, Série I de 1955-08-19.
- Data: 1955-08-19
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Sumário
Permite haver nas capitais das províncias ultramarinas e na cidade do Mindelo exames de admissão aos institutos comerciais e industriais da modalidade prevista na alínea a) do artigo 123.º dos Regulamentos dos Institutos Comerciais e Industriais, aprovados pelos Decretos n.os 38231 e 38032, respectivamente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460476.dre.pdf .
Aviso
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