Portaria 340/71, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 148/1971, Série I de 1971-06-25.
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Data:
1971-06-25
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Secções desta página::
Mantém em vigor por mais um ano o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais, aprovado pela Portaria n.º 24132.
Portaria 340/71
de 25 de Junho
Nos termos do artigo 71.º, n.º 4, do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º
48357, de 27 de Abril de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e
Assistência, o seguinte:
Mantém-se em vigor por mais um ano o Regulamento dos Concursos Médicos nos
Hospitais Centrais, aprovado pela
Portaria 24132, de 23 de Junho de 1969.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/25/plain-246046.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246046.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-06-23 -
Portaria
24132 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Aprova, a título experimental, para vigorar durante um ano, o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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