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Decreto 40265, de 30 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 167/1955, Série I de 1955-07-30.
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Sumário

Insere disposições relativas à entrada no Ministério dos projectos dos organismos dependentes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28326 e dos mapas de avaliação das receitas sobre que têm de assentar, devidamente equilibrados, os orçamentos das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460422.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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