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Portaria 15475, de 23 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 161/1955, Série I de 1955-07-23.
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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, como complemento e para efeito do estabelecido no Decreto n.º 40182, o Decreto n.º 39127, que sujeita a autorização prévia do Governo as emissões de acções ou obrigações de quaisquer empresas privadas, desde que o seu valor, dentro do período de um ano, exceda 10000000$00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460402.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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