Portaria 15473, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 161/1955, Série I de 1955-07-23.
- Data: 1955-07-23
- Secções desta página::
Sumário
Determina que à consequência cominada na Portaria n.º 7972, para a hipótese da falta de pagamento das guias de imposto nela referidas, acresça a impossibilidade de o interessado requerer nova transferência ou permuta antes de decorridos dois anos a contar da data do despacho que tiver motivado a passagem das guias não pagas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460399.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2460399/portaria-15473-de-23-de-julho