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Portaria 15473, de 23 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 161/1955, Série I de 1955-07-23.
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Sumário

Determina que à consequência cominada na Portaria n.º 7972, para a hipótese da falta de pagamento das guias de imposto nela referidas, acresça a impossibilidade de o interessado requerer nova transferência ou permuta antes de decorridos dois anos a contar da data do despacho que tiver motivado a passagem das guias não pagas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460399.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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