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Despacho Ministerial , de 18 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 156/1955, Série I de 1955-07-18.
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Sumário

Eleva de 80 para 90 a percentagem de cambiais-escudos que, nos termos dos artigos 2.º e 4.º, respectivamente, dos Decretos n.os 36827 e 37084, é obrigatório entregar ao Fundo Cambial da província ultramarina de Angola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460382.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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