Despacho Ministerial , de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 156/1955, Série I de 1955-07-18.
- Data: 1955-07-18
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Sumário
Eleva de 80 para 90 a percentagem de cambiais-escudos que, nos termos dos artigos 2.º e 4.º, respectivamente, dos Decretos n.os 36827 e 37084, é obrigatório entregar ao Fundo Cambial da província ultramarina de Angola
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460382.dre.pdf .
Aviso
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