Decreto 40238, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 148/1955, Série I de 1955-07-06.
- Data: 1955-07-06
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, os Hospitais Civis de Lisboa e as Cadeias Civis Centrais de Lisboa a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 8.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer diversas quantias em conta de verbas descritas nos artigos 89.º, 92.º e 93.º, capítulo 7.º, do orçamento do Ministério das Obras Públicas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460348.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2460348/decreto-40238-de-6-de-julho