Portaria 15453, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
- Fonte: Diário do Governo n.º 147/1955, Série I de 1955-07-05.
- Data: 1955-07-05
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Sumário
Estabelece, com início em 1 do corrente mês, as compensações entre as companhias distribuidoras de combustíveis líquidos e o Fundo de Abastecimento por cada litro ou quilograma dos referidos produtos entregues ao consumo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460344.dre.pdf .
Aviso
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