A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 5 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 147/1955, Série I de 1955-07-05.
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Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 15347, que uniformiza o sistema da cobrança na área do Grémio dos Armazenistas de Vinhos e sua delegação no Porto das taxas destinadas à Junta Nacional do Vinho, nos termos do n.º 1.º da Portaria n.º 15236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460336.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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