Decreto 40215, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Governo n.º 144/1955, Série I de 1955-07-01.
- Data: 1955-07-01
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Sumário
Determina que as embarcações de pesca, novas ou reconstruídas, cujo módulo seja igual ou superior a 100 só possam exercer a sua actividade quando possuam equipamentos radiotelefónicos que lhes permitam o estabelecimento de comunicações entre si e com as estações radionavais do Ministério e os postos radiotelefónicos costeiros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460314.dre.pdf .
Aviso
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