Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1/91, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 20/90, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE, NUMERO 211 (SUPLEMENTO), DE 12 DE SETEMBRO DE 1990.

Texto do documento

Rectificação 1/91
Declara-se que, segundo comunicação das Nações Unidas, no original inglês da Convenção sobre os Direitos da Criança, no artigo 10.º, refere-se erradamente o parágrafo 2 do artigo 9.º em vez do parágrafo 1 do artigo 9.º

Consequentemente, no anexo da Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, fazem-se as seguintes correcções:

No texto em inglês, no artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «under article 9, paragraph 2» deve ler-se «under article 9, paragraph 1» e na tradução portuguesa, no artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º» deve ler-se «ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º».

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, J. de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24603.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda