Rectificação 1/91
Declara-se que, segundo comunicação das Nações Unidas, no original inglês da Convenção sobre os Direitos da Criança, no artigo 10.º, refere-se erradamente o parágrafo 2 do artigo 9.º em vez do parágrafo 1 do artigo 9.º
Consequentemente, no anexo da Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, fazem-se as seguintes correcções:
No texto em inglês, no artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «under article 9, paragraph 2» deve ler-se «under article 9, paragraph 1» e na tradução portuguesa, no artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º» deve ler-se «ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º».
Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, J. de Souza Barriga.