Portaria 15426, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Governo n.º 133/1955, Série I de 1955-06-18.
- Data: 1955-06-18
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Sumário
Define e delimita as áreas de baleação a atribuir aos concessionários da pesca de cetáceos, de acordo com as disposições do Decreto n.º 39657
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460277.dre.pdf .
Aviso
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