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Decreto 40189, de 16 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 131/1955, Série I de 1955-06-16.
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Sumário

Designa a constituição do júri do acto de licenciatura em Medicina, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37040 (reforma dos estudos das Faculdades de Medicina) - Insere disposições concernentes à realização do referido acto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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