Portaria 15364, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Junta Nacional das Frutas
- Fonte: Diário do Governo n.º 95/1955, Série I de 1955-05-02.
- Data: 1955-05-02
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Sumário
Mantém para a campanha de 1955-1956 o regime estabelecido pela Portaria n.º 14862, que fixa os preços máximos por quilograma da batata de consumo na venda ao público
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460163.dre.pdf .
Aviso
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