Decreto 40090, de 16 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Governo n.º 58/1955, Série I de 1955-03-16.
- Data: 1955-03-16
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Sumário
Regula as condições em que devem ser contabilizadas e escrituradas as despesas e receitas resultantes do fretamento de navios destinados ao abastecimento das províncias ultramarinas, quando não seja possível utilizar os navios das carreiras regulares de navegação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460046.dre.pdf .
Aviso
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