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Despacho , de 16 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 58/1955, Série I de 1955-03-16.
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Sumário

Determina que permaneça em vigor no corrente ano, com nova redacção, o despacho, inserto no Diário do Governo n.º 61, de 17 de Março de 1952, que designa as mercadorias isentas da retenção determinada pelo Decreto-Lei n.º 38659 (exportação para os países participantes da União Europeia de Pagamentos)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460041.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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