Portaria 15220, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro - Comissão de Coordenação Económica
- Fonte: Diário do Governo n.º 16/1955, Série I de 1955-01-20.
- Data: 1955-01-20
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Sumário
Determina que as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos classificados pelos artigos pautais 223 e 288, quando de origem ultramarina e nas condições estabelecidas no artigo 81.º das instruções preliminares da pauta, incidam sobre os direitos estabelecidos na pauta mínima de importação, com exclusão dos adicionais existentes e depois de deduzido o bónus previsto no mesmo artigo 81.º
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459922.dre.pdf .
Aviso
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